Decreto nº 61.977, de 28 de dezembro de 1967.
Extinção, transformação e mudanças de denominação de unidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º É extinto o Esquadrão-Escola de Reconhecimento Mecanizado.
Art. 2º O 4º Pelotão de Apoio de Material Bélico é transformado em 131ª Companhia de Apoio de Material Bélico.
Art. 3º As 1ª e 3ª Companhias de Manutenção de Apoio passam a ter a denominação de 111ª e 311ª Companhias de Apoio de Material Bélico, respectivamente.
Art. 4º O Ministro do Exército baixará os atos complementares dêste Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares