Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 61.983, de 28 de dezembro de 1967.
Transfere de sede o 3º Batalhão Rodoviário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º É transferida a sede do 3º Batalhão Rodoviário da cidade de Vacaria para a de Caràzinho - Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Ministério do Exército regulará as condições de deslocamento do 3º Batalhão Rodoviário para sua nova sede.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares