Decreto nº 61.984, de 28 de dezembro de 1967.
Retifica o Decreto nº 61.676, de 13 de novembro de 1967, que altera para o corrente exercício o Orçamento-Programa do Subanexo 4.12.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) - Comissão do Plano do Carvão Nacional.”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, combinado com o art. 9º da Lei nº 5.189 de 5 de dezembro de 1966 e com os artigos 8º e 9º do Decreto 59.880 de 27 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Ficam retificados os Quadros I, II e III do demonstrativo da Reformulação do Orçamento-Programa e sua correspondência com os elementos de despesa que acompanham o Decreto nº 61.676, de 13 de novembro de 1967 na forma do anexo.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão
Os quadros que acompanham o decreto foram publicados no D.O. de 28-12-67.