Decreto nº 61.985, de 28 de dezembro de 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.026 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Diversos) |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.4 | - Entidades Municipais |
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K.07 | - Distrito Federal |
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1) | Prefeitura do Distrito Federal |
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| e) Para atender a encargos, inclusive de pessoal da Polícia do Distrito Federal, decorrentes de Decreto-lei nº 9, de 25-6-1966 |
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| b) Polícia Militar |
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| NCr$ |
| Serviços de Terceiros ............................................................................... | 20.000,00 |
4.3.3.0 | - Auxílios para equipamento e Instalações |
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4.3.3.3 | - Entidades Municipais |
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K.07 | - Distrito Federal |
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1) | Prefeitura do Distrito Federal |
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a) | Para atender a despesas com equipamentos etc. |
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| II - Polícia Militar ....................................................................................... | 230.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Material Permanente |
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4.3.4.3 | - Entidades Municipais |
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K.07 | - Distrito Federal |
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1) | Prefeitura do Distrito Federal |
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| a) Para atender a despesas com Material Permanente etc. |
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| II - Polícia Militar ....................................................................................... | 150.000,00 |
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| 400.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia na categoria econômica 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes - 3.2.9.4 - Entidades Municipais - K.07 - Distrito Federal 1) Prefeitura do Distrito Federal e) Para atender a encargos inclusive de pessoal da Polícia do Distrito Federal, decorrente do Decreto-lei nº 9, de 25-6-1966 - b) Polícia Militar - Pessoal Militar (Despesa variável) NCr$400.000,00.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão