Decreto nº 61.985, de 28 de dezembro de 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.026

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Diversos)

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.4

- Entidades Municipais

 

K.07

- Distrito Federal

 

1)

Prefeitura do Distrito Federal

 

 

e) Para atender a encargos, inclusive de pessoal da Polícia do Distrito Federal, decorrentes de Decreto-lei nº 9, de 25-6-1966

 

 

b) Polícia Militar

 

 

 

NCr$

 

Serviços de Terceiros ...............................................................................

20.000,00

4.3.3.0

- Auxílios para equipamento e Instalações

 

4.3.3.3

- Entidades Municipais

 

K.07

- Distrito Federal

 

1)

Prefeitura do Distrito Federal

 

a)

Para atender a despesas com equipamentos etc.

 

 

II - Polícia Militar .......................................................................................

230.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Material Permanente

 

4.3.4.3

- Entidades Municipais

 

K.07

- Distrito Federal

 

1)

Prefeitura do Distrito Federal

 

 

a) Para atender a despesas com Material Permanente etc.

 

 

II - Polícia Militar .......................................................................................

150.000,00

 

 

400.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia na categoria econômica 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes - 3.2.9.4 - Entidades Municipais - K.07 - Distrito Federal 1) Prefeitura do Distrito Federal e) Para atender a encargos inclusive de pessoal da Polícia do Distrito Federal, decorrente do Decreto-lei nº 9, de 25-6-1966 - b) Polícia Militar - Pessoal Militar (Despesa variável) NCr$400.000,00.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Helio Beltrão