DECRETO Nº 61.986, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério dos Transportes, crédito especial de NCr$391.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.342, de 28 de outubro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito especial de NCr$391.000,00 (trezentos e noventa e um mil cruzeiros novos), destinado a regularizar despesas realizadas no exercício de 1964, pela então Companhia Nacional de Navegação Costeira, atual Emprêsa de Reparos Navais “Costeira” S.A.

Parágrafo Único. conforme o preceituado no Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967, em seu artigo 5º, § 2º, fica dispensada a indicação dos recursos destinados à cobertura do crédito especial ora aberto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão