Decreto nº 61.987, de 28 de Dezembro de 1967.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8º dos Estatutos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada (IPEA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 190 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º dos Estatutos do IPEA, aprovados pelo Decreto nº 61.054, de 24 de julho de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Enquanto não fôr constituído o Conselho de Administração a que se refere o artigo 9º, as condições dêste serão exercidas pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.”
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Hélio Beltrão