DECRETO Nº 62.003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967.

Transfere da Prefeitura Municipal de Astorga para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para distribuir energia elétrica no município de Lobato, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferência para a Companhia Paraense de Energia Elétrica, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Lobato, Estado do Paraná de que era titular a Prefeitura Municipal de Astorga em virtude do Decreto número 39.676, de 30 de julho de 1956.

Art. 2º Fica autorizada a transferência, para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica, de todos os bens e instalações vinculados à concessão ora transferida.

Parágrafo único. A presente autorização não importa no reconhecimento do valor atribuído aos bens e instalações como investimento a remunerar o qual será determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia de conformidade com as leis em vigor.

Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti