DECRETO Nº 62.007, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.
Aprova as tabelas de cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto-lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de cargos em Comissão e Funções Gratificadas no Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) constantes dos anexos I e II.
Parágrafo único. Dentro de 60 (sessenta) dias o Presidente do Instituto encaminhará ao Ministro da Agricultura, para aprovação pelo Presidente da República, as tabelas de cargos efetivos da Parte Permanente e a Parte Temporária.
Art. 2º Os membros da Comissão de Política Florestal, inclusive seu Presidente, perceberão, por sessãob a que comparecerem, até o máximo de 8 (oito) por mês uma gratificação igual a 40% (quarenta por cento) do Nível 1 (um) da escala de vencimentos dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 3º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º República.
A. Costa e Silva
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão
Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no D.O. de 29-12-67.