DECRETO Nº 62.019, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.

Cria Função Gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, e classificada, provisòriamente, no símbolo 5-F, a função gratificada de Encarregado da Turma de Contrôle de Pagamento de Pessoal (T.C.P.P.) da Contadoria Senccional junto ao mesmo Ministério, prevista no regimento da Contadoria Geral da República, aprovado pelo Decreto nº 1.508, de 12 de novembro de 1962, alterado pelo de nº 59.271, de 23 de setembro de 1966.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto