DECRETO Nº 62.020, DE 29 de DEZEMBRO DE 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa “Âncora do Nordeste S/A – Indústria e Comércio, de Jaboatão (Pe.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução n° 2.979, de 13 de março de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descrito, a ser efetuada pela emprêsa “Âncora do Nordeste S.A. – Indústria e Comércio”, de Jaboatão, Estado de Pernambuco e destinados à implantação de uma fábrica de calçados de plástico e de lona;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Polícia Aduaneira;
CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei n° 83, de 26 de dezembro de 1966, Artigo 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Âncora do Nordeste S.A. – Indústria e Comércio”, de Jaboatão (Pe.):
ITEM – ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1. Unidade de injeção e moldagem, de múltiplas finalidades, modêlo UNIPAK 420 D, fabricada pelos Estabelecimentos St. Marcel, Vernon – França, com capacidade de produzir 100 pares/hora de calçados plásticos compreendendo uma extrusora-injetora UP 90/20 D, mesa rotativa, prensa hidráulica...................................................................................... | 2 | 106.300 |
2. Cabine de contrôle automático de tôdas as operações da unidade de injeção e moldagem provida de termo-reguladores para contrôle das 5 zonas de aquecimento, 5 relés de tempo para injeção de quantidade exata de PVC em cada par de molde ajustado na mesa rotativa e relé de contrôle do movimento da mesa, fabricada pelos Estabelecimentos St.. Marcel, Vernon – França.............................................................. | 2 | 9.681 |
3. Jôgo de carris para a mesa rotativa e extrusora UP 90/20 D, integrantes da unidade UNIPAK-400 D, fabricados pelos Estabelecimentos St. Marcel, Vernon – França .......................... | 4 | 684 |
4. Motor elétrico ASEA tipo A – 2506B – 12/45 CV, 480/1670rm, 380 V,.3 fases – 50/60 ciclos, de fabricação ASEA – França, a ser fornecido pelos Estabelecimentos St. Marcel, Vernon – França .......................................................................... | 2 | 6.684 |
5. Grupo moto ventilador elétrico de 380 V, 50/60 ciclos, trifásico, 0.5 CV, a ser fornecido pelos Estabelecimentos St. Marcel, Vernon – França.............................................................. | 2 | 332 |
6. Servo-motor elétrico, tipo 4.286.003, trifásico, 50/60 ciclos, 1415 rpm, com comando à distância a ser fornecido pelos Estabelecimentos St. Marcel, Vernon – França........................... | 2 | 622 |
7. Motor elétrico de fabricação Drouard – França, tipo L 65M, trifásico, 50/60 ciclos, 380 V, 5 CV. 1150 rpm, a ser fornecido pelos Estabelecimentos St. Marcel, Vernon – França.................. | 2 | 207 |
8. Motor elétrico de fabricação UNELEC-JAPY – França, tipo GF 075-Bx BIS de 1,5 CV, 380 V, 60 ciclos,trifásico 1.3/100 CV, 700 rpm fornecido pelos Estabelecimentos St. Marcel, Vernon – França.......................................................................................... | 2 | 249 |
9. Motor elétrico de fabricação ANTON Piller – França, tipo SVD I, de ¼ CV, 380 V, 50/60 ciclos, trifásico, 2.800 rpm, a ser fornecido pelos Estabelecimentos St. Marcel Vernon – França.......................................................................................... | 8 | 249 |
10. Equipamento complementar para injeção automática de solas de PVC em sapatos de couro, segundo processo VERDIP, a ser fornecido pelos Estabelecimentos St. Marcel, Vernon – França........................................................................... | 2 | 11.920 |
11. Equipamento complementar para injeção automática de solas de PVC em sapatos lonados, segundo processo HITEX, a ser fornecido pelos Estabelecimentos St. Marcel, Vernon – França.......................................................................................... | 2 | 15.548 |
12. Equipamento complementar para a fabricação de solas micro-celulares, a ser fornecido pelos Estabelecimentos St. Marcel, Vernon – França.............................................................. | 2 | 3.524 |
13. Pares de molde de injeção em Kayon, para fabricação de sapatos plásticos, fabricados pelos Estabelecimentos St. Marcel, Vernon – França.............................................................. | 30 | 42.600 |
14. Rebitadeira automática de fabricação Constantin Hang Goeppinger, Alemanha, com mais 2 canais de alimentação para rebites tubulares, com garganta de 70 mm de profundidade, acionada por motor elétrico de 0,5 HP, inclusive jôgo de peças sobreassalentes para 1 ano de operação....................................................................................... | 1 | 1.875 |
TOTAL.......................................................................................... | - | 200.475 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular n° 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima