DECRETO Nº 62.027, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.
Enquadra Professor nas condições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o Processo nº 4.218, de 1965, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), resolve:
Art. 1º Fica enquadrado no cargo de Professor de Cursos Isolados, código EC-512-15, da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Escola Nacional de Ciências Estatísticas) como regente da disciplina “Português” do Curso Técnico de Estatística, o Professor Roberto Chagas.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento referido no artigo anterior vigoram a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Hélio Beltrão