DECRETO Nº 62.028, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.
Altera o Decreto nº 53.562, de 19 de fevereiro de 1964, que inclui na Parte Especial, nos Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Estatística e da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o pessoal abrangido pelas Leis ns. 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.035-65, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.562, de 19 de fevereiro de 1964, no que respeita ao professor Moacyr Malheiros Fernandes Silva, da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, para enquadrá-lo na classe singular de Professor de Ensino Superior, código EC-502.18, e não como constou do referido decreto.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes da presente retificação vigoram a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Hélio Beltrão