DECRETO Nº 62.029, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.

Dispõe sôbre o pagamento de encargos com o movimento de Educação de Base.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O atendimento, no corrente exercício, de encargos financeiros com o Movimento de Educação de Base (MEB) da Conferência dos Bispos do Brasil, será feito à conta da verba 04.02.2.0838, a e b do Orçamento vigente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra