Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.029, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1967.
Dispõe sôbre o pagamento de encargos com o movimento de Educação de Base.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O atendimento, no corrente exercício, de encargos financeiros com o Movimento de Educação de Base (MEB) da Conferência dos Bispos do Brasil, será feito à conta da verba 04.02.2.0838, a e b do Orçamento vigente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra