DECRETO Nº 62.040, de 3 de JANEIRO DE 1968.
Concede à sociedade Norton Megaw, Hampshire & Co. Limited autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Norton, Megaw, Hampshire & Co. Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar através de decretos federais, o último dos quais sob o nº 55.366, de 31 de dezembro de 1964, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com o capital destinado às atividades da filial brasileira, elevado para NCr$34.966,33 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros novos e trinta e três centavos), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 10 de janeiro de 1967, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôb o objeto da presente autorização.
Brasília, 3 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares