DECRETO Nº 62.041, DE 3 DE JANEIRO DE 1968.
Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana - Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.656, de 1966 (vol. 2 do processo nº 30.253-62), do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana - Estado do Paraná.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra