DECRETO Nº 62.043, DE 4 DE JANEIRO DE 1968.
Autoriza a cessão gratuita de terreno na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (LABRE), Seção de Sergipe de um terreno de acrescido de marinha com a área de 6136586m² (Seiscentos e treze metros quadrados e seis mil quinhentos e oitenta e seis centímetros quadrados), situado no prolongamento das Avenidas Ivo do Prado e Augusto Maynard, em Aracaju, Estado de Sergipe, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 12.179, de 1967.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção da sede social e do Clube dos Radioamadores da cessionária tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, independente de ato especial, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, aplicação diversa, ou se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 4 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto