DECRETO Nº 62.047, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.

Autoriza o cidadão Walter Otto Laure a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Walter Otto Laure, residente em Téofilo Otoni, Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Antônio Delfim Netto