Decreto nº 62.058, de 5 de janeiro de 1968.

Decreta de utilidade pública o “Circulo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente” – com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.037, de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Circulo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva