Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.059, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.
Reconhecimento da Faculdade de Direito de Caruarú.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição de acôrdo com o artigo 14, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo MEC nº 12.002-60,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Caruarú, mantida pela Sociedade Caruaruense de Ensino Superior e sediada em Caruarú, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. cosa e silva
Tarso Dutra