DECRETO Nº 62.059, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.

Reconhecimento da Faculdade de Direito de Caruarú.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição de acôrdo com o artigo 14, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo MEC nº 12.002-60,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Caruarú, mantida pela Sociedade Caruaruense de Ensino Superior e sediada em Caruarú, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. cosa e silva

Tarso Dutra