DECRETO Nº 62.064, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.
Altera e retifica a redação do Decreto nº 46.609, de 14 de agôsto de 1959, para incluir a área do Decreto nº 45.723, de 6 de abril de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica alterada e retificada a redação do artigo primeiro do decreto número quarenta e seis mil seiscentos e nove (46.609), de quatorze (14) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para inclusão da área de lavra, de minério de chumbo, autorizada ao cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca, pelo Decreto nº quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e três (45.723), de seis (6) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), passando a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Lageado Ltda. a lavrar minério de chumbo, em terrenos devolutos e em terrenos de João Francisco dos Reis e outros, distritos e municípios de Adrianópolis e Cêrro, Estado do Paraná, numa área de trezentos e cinqüenta hectares e dez ares (350,10ha) delimitada por um polígono irregular que tem vértice a duzentos e vinte e oito metros e setenta centímetros (228,70m) no rumo verdadeiro de dezessete graus sete minutos nordeste (17º7’NE) da barra do córrego Matão na margem direita do ribeirão do Rocha, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), cinqüenta e três graus e vinte e seis minutos sudeste (53º26’SE); oitocentos e cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros (858,50m), trinta e seis graus e trinta e quatro minutos sudoeste (36º34’SW); quinhentos e vinte metros (520m), setenta e quatro graus trinta e quatro minutos nordeste (74º34’NE); novecentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (942,50m), setenta e dois graus e trinta e oito minutos nordeste (72º38’NE); novecentos e sessenta metros (960m), quatorze graus e oito minutos sudeste (14º08’SE); mil novecentos e sessenta metros (1960m), setenta e dois graus e quarenta minutos sudoeste (72º40’SW); quinhentos e sessenta e um metros (561m), oitenta e sete graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (87º52’NW); mil metros (1000m), cinqüenta e três graus e trinta e dois minutos noroeste (53º32’NW); mil e vinte e quatro metros (1024m), trinta e seis graus e cinqüenta e um minutos nordeste (36º51’NE); quinhentos e noventa e um metros (591m), dezenove graus e cinqüenta e nove minutos sudeste (19º59’SE); mil e quinhentos metros (1500), trinta e seis graus e trinta e quatro minutos nordeste (36º34’NE).
Art. 2º A presente alteração e retificação de decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e silva
José Costa Cavalcanti