DECRETO Nº 62.066, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.
Dispõe sôbre a classificação de órgão de deliberação coletiva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incluída nas disposições do Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, na forma do anexo I dêste Decreto, a Comissão Executiva do Sal, criada pelo Decreto-lei nº 257, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando os efeitos da inclusão prevista no artigo anterior, a partir de 28 de fevereiro do ano de 1967.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão