DECRETO Nº 62.068, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.

Cria funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 24, do Decreto-lei nº 257, de 28 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro do Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio na forma do anexo, as funções gratificadas destinadas a atender aos encargos de Chefia, Secretariado e Assessoramento de que trata o Decreto nº 62.067, de 5 de janeiro de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Fernandes de Luna

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O.de 9 de janeiro de 1968.