DECRETO Nº 62.069, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.
Transfere do Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Tacaratu, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938 e com o art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
CONSIDERANDO que pela Portaria número 17, de 10 de janeiro de 1967, o Ministro das Minas e Energia autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de Energia Elétrica do município de Tacaratu, Estado de Pernambuco, para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Tacaratu, Estado de Pernambuco, de que era titular o Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco, em virtude do Decreto número 56.064, de 26 de abril de 1965.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti