dECRETO nº 62.070, DE 5 DE JANEIRO DE 1968.
Declara caduco o Decreto n.º 24.168, de 4 de dezembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 8.122-44 do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 24.168, de 4 de dezembro de 1947, do qual é cessionária a Emprêsa de Caulim Ltda. conforme averbação de fls. 38, do Livro C nº 3, que concedeu à Aristides Praxes Dias, autorização para lavrar caulim em terrenos do imóvel Barra Mansa, situados no distrito de Santo Antônio do Chiador, município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcante