decrEto nº 62.075, de 5 de janeiro de 1968.
Outorga à Prefeitura Munucipal de São Francisco, concessão para distribuir energia elétrica no distrito sede do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de São Francisco, concessão para distribuir energia elétrica no distrito sede do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais ficando autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Art. 4º Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
Art. 5º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
Art. 6º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcante