Decreto nº 62.086, de 8 de janeiro de 1968.

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Francisco de Araujo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Francisco de Araújo, residente em Marabá, Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 8 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto