Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 62.086, de 8 de janeiro de 1968.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Francisco de Araujo a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Francisco de Araújo, residente em Marabá, Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 8 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto