Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.087, DE 9 DE JANEIRO DE 1968.
Autoriza o cidadão Vilberto Giese a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Vilberto Giese, residente na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 9 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto