Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.088, DE 9 DE JANEIRO DE 1968.
Declara de utilidade pública a “Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 2.213, de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935 combinado com o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.317, de 2 de maio de 1961, a “Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 9 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva