DECRETO Nº 62.089, DE 9 DE JANEIRO DE 1968.

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 59.072, de 12 de agôsto de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 59.072, de 12 de agôsto de 1966, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Representações, Mineração Cidade do Aço Ltda. a lavrar caulim em terrenos de propriedade de Antonio Ernesto dos Reis Filho, no lugar denominado Marinho, Distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares setenta ares e trinta e sete centiares (2.7037 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e dois metros e cinquenta centímetros (42,50m) no rumo verdadeiro de trinta graus e quarenta minutos sudeste (30º40’SE), do canto sudoeste (SW) da casa de Antonio Ernesto dos Reis Filho, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e quarenta metros (140m), setenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (75º40’SE); cento e cinquenta e nove metros (159m), sete graus e cinqüenta minutos sudoeste (7º50’SW); cento sessenta e cinco metros e sessenta centímetros (165,60m), setenta graus e quarenta minutos noroeste (70º40’NW); centro e um metros (101m), dezessete graus e dez minutos noroeste (17º10’NW); oitenta e dois metros e oitenta e sete centímetros (82,87m), sessenta graus e vinte e sete minutos nordeste (60º27’NE).

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti