DECRETO Nº 62.092, DE 9 DE JANEIRO DE 1968.
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 57.314, de 24 de novembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 57.314, de 24 de novembro de 1965, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Emisa-Emprêsa de Mineração Sacramentada Ltda. a pesquisar argila em terrenos de propriedade de Antonio Batista Filho e Euripedes Brigagão nos lugares denominados Fazendas João Vaz e Nova Califórnia, antiga Fazenda Caxambu, Distrito de Desemboque, município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380m), no rumo magnético de nove graus sudeste (9ºSE), do marco quilométrico quarenta e dois (42Km), da rodovia Sacramento-Desemboque e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: hum mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta e dois graus trinta e três minutos nordeste (62º33’NE); quinhentos metros (500m), vinte e sete graus vinte e sete minutos sudeste (27º27’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização de pesquisa fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e silva
José Costa Cavalcanti