DECRETO Nº 62.093, DE 9 DE JANEIRO DE 1968.

Autoriza Elias Freire Junior, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado Elias Freire Junior, estabelecido em Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 9 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e silva

Antonio Delfim Netto