Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.098, DE 11 DE JANEIRO DE 1968.
Declara de utilidade pública a “Santa Casa de Caridade de Guaranésia”, com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, Item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 4.943, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a “Santa Casa de Caridade de Guaranésia”, com sede em Guaranésia, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva