DECRETO Nº 62.106, DE 11 DE JANEIRO DE 1968.

Retifica o enquadramento dos cargos do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto número 52.794, de 31 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 6.260, de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, a que se refere o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, para o efeito de excluir um cargo da classe de Correntista, Código AF-203-7, ocupado por Salvador Madeira e inclui-lo, com o mesmo ocupante, na série de Classes de Oficial de Administração, Código AF-201-16.C.

Art. 2º Os efeitos da presente retificação a que se refere êste Decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra