DECRETO Nº 62.110, DE 11 DE JANEIRO DE 1968.

Dispõe sôbre os novos valôres dos padrões símbolos e retribuições dos servidores civis e militares da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967, majorou em 20% (vinte por cento) os valôres das retribuições fixados no Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, sem substituir as tabelas de padrões símbolos e valôres aprovados por êsse diploma legal.

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de uniformizar o pagamento dos novos valôres resultantes da majoração concedida pela Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas anexas a êste Decreto, em substituição às que acompanharam o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, tendo em vista a majoração concedida pelo art. 1º da Lei número 5.368, de 1 de dezembro de 1967.

Art. 2º Os novos valôres constantes das anexas tabelas vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1968, nos têrmos do art. 12 da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antonio Delfim Netto

Mario David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

José Fernandes de Luna

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas

PODER EXECUTIVO

TABELA “A”

I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL

VALOR ANTIGO

ACRÉSCIMO

(20%)

VALOR TOTAL

22

511,50

102,30

613,80

21

456,50

91,30

547,80

20

420,00

84,00

504,00

19

384,00

76,80

460,80

18

346,50

69,30

415,80

17

316,50

63,30

379,80

16

294,00

58,80

352,80

15

272,50

54,50

327,00

14

250,00

50,00

300,00

13

231,50

46,30

277,80

12

215,00

43,00

258,00

11

199,00

39,80

238,80

10

182,50

36,50

219,00

9

166,50

33,30

199,80

8

151,50

30,30

181,80

7

137,50

27,50

165,00

6

127,50

25,50

153,00

5

120,00

24,00

144,00

4

114,00

22,80

136,80

3

106,50

21,30

127,80

2

99,00

19,80

118,80

1

91,50

18,30

109,80

II - FUNÇÕES GRATIFICADAS

1-F

547,50

109,50

657,00

2-F

520,00

104,00

624,00

3-F

492,50

98,50

591,00

4-F

465,00

93,00

558,00

5-F

437,50

87,50

525,00

6-F

411,50

82,30

493,80

7-F

384,00

76,80

460,80

8-F

356,50

71,30

427,80

9-F

329,00

65,80

394,80

10-F

310,00

62,00

372,00

11-F

292,50

58,50

351,00

12-F

274,00

54,80

328,80

13-F

255,00

51,00

306,00

14-F

237,50

47,50

285,00

15-F

219,50

43,90

263,40

16-F

201,50

40,30

241,80

17-F

182,50

36,50

219,00

18-F

174,00

34,80

208,80

19-F

164,00

32,80

196,80

20-F

155,00

31,00

186,00

III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VALOR ANTIGO

ACRÉSCIMO

(20%)

VALOR TOTAL

1-C

761,50

152,30

913,80

2-C

715,00

143,00

858,00

3-C

670,00

134,00

804,00

4-C

639,00

127,80

766,80

5-C

607,50

121,50

729,00

6-C

579,00

115,80

694,80

7-C

547,50

109,50

657,00

8-C

516,50

103,30

619,80

9-C

487,50

97,50

585,00

10-C

471,50

94,30

565,80

11-C

456,50

91,30

547,80

12-C

441,50

88,30

529,80

TABELA “B”

OUTROS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I – DIPLOMACIA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR ANTIGO

ACRÉSCIMO

(20%)

VALOR TOTAL

Ministro de Primeira

 

 

 

Classe

547,50

109,50

657,00

Ministro de Segunda

 

 

 

Classe

456,50

91,30

547,80

Primeiro Secretário

346,50

69,30

415,80

Segundo Secretário

316,50

63,30

379,80

Terceiro Secretário

294,00

58,80

352,80

II - MAGISTÉRIO (SUPERIOR E MÉDIO)

Professor Catedrático

547,50

109,50

657,00

Professor Adjunto ou

Professor de Ensino Superior

 

511,50

 

102,30

 

613,80

Assistente de Ensino Superior

420,00

84,00

504,00

Instrutor de Ensino Superior

384,00

76,80

460,80

Professor de Ensino Secundário

384,00

76,80

460,80

Professor de Ensino Industrial Técnico

384,00

76,80

460,80

Professor de Ensino Industrial Básico

384,00

76,80

460,80

Professor de Ensino Agrícola Técnico

384,00

76,80

460,80

Professor de Ensino Agrícola Básico

384,00

76,80

460,80

Professor de Ensino Comercial (UFRGS)

384,00

76,80

460,80

Professor de Práticas Educativas (quando de Educação Física ou de Canto Orfeônico)

 

 

384,00

 

 

76,80

 

 

460,80

Professor de Cursos Isolados vinculados ao Curso Superior de Biblioteconomia, da Biblioteca Nacional, ou ao Curso de Museus, do Museu Histórico Nacional

 

 

 

384,00

 

 

 

76,80

 

 

 

460,80

III - SEGURANÇA PÚBLICA E INVESTIGAÇÕES

Delegado de Polícia Federal (DPF) de Delegado de Polícia (PDF)

 

547,50

 

109,50

 

657,00

Observação: Os cargos em extinção, de Ministro de Assuntos Comerciais têm vencimentos         idênticos aos fixados para os de Ministro de igual categoria da carreira de Diplomata.

 

TABELA “C”

OUTROS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DE CARGO

VALOR ANTIGO

ACRÉSCIMO

(20%)

VALOR TOTAL

Ministro de Estado, Ministro Extraordinário, chefe do Gabinete Civil e Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Chefe do Serviço Nacional de Informações.

 

 

 

 

1.551,50

 

 

 

 

310,30

 

 

 

 

1.861,80

Prefeito do Distrito Federal e Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal

 

1.277,50

 

255,50

 

1.533,00

Governador de Território

1.175,00

235,00

1.410,00

Secretário da Prefeitura do Distrito Federal

912,50

182,50

1.095,00

Chefe de Polícia do Distrito Federal

876,50

175,30

1.051,80

Secretário-Geral de Território

850,00

170,00

1.020,00

Observação: Às autoridades relacionadas acima não será concedida gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, nem diárias pelo efetivo exercício em Brasília.