DECRETO Nº 62.128, DE 16 DE JANEIRO DE 1968.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina de Mogi das Cruzes da Organização Mogiana de Educação e Cultura, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item II do art. 83 da Constituição e tendo em vista o que consta no processo nº MEC 15.126-66,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina de Mogi das Cruzes da Organização Mogiana de Educação e Cultura, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra