DECRETO Nº 62.133, DE 16 DE JANEIRO DE 1968.

Declara de utilidade publica a “Faculdade de Serviço Social de Campinas”, com sede em Campinas no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 44.435, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Faculdade de Serviço Social de Campinas”, com sede em Campinas, Estado de São Paulo.

Brasília, 16 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da Republica.

A. Costa e Silva.

Luís Antônio da Gama e Silva.