DECRETO Nº 62.140, DE 17 DE JANEIRO DE 1968.
Institui Grupo de Trabalho, junto ao Ministério do Interior, para estudar e propor medidas tendentes à racionalização da produção de fibra de juta na Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica instituído um grupo de Trabalho, Junto ao Ministério do Interior. para estudar detalhadamente todos os estágios de produção da juta na Região Amazônia, desde a cultura da planta até a industrialização da fibra, e propor medidas tendentes à racionalização da produção, no que concerne à economia e mecanização, com vistas à redução dos custos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por:
a) dois representantes do Ministério do Interior, sendo um indicado pelo Superintendente da SUDAM e um pelo Presidente do Banco da Amozônia S. A., homologados pelo Ministro de estado;
b) um representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
c) um representante do Ministério do transporte;
d) um representante do Ministério da Fazenda;
e) um representante do Ministério da Agricultura;
f) um representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
g) um representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Ecônomico;
h) um representante do Banco do Brasil S.A.
§ 1º O Coordenador Executivo do Grupo de Trabalho será um dos representantes do Ministério do Interior, escolhido pelo Ministério do Estado.
§ O Grupo de Trabalho poderá convocar representantes do setor privado ligado à indústria da juta, para colaborar ou participar dos trabalhos do Grupo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá estar instalado até 20 (vinte) dias da publicação dêste Decreto e apresentará as suas conclusões no prazo de 60 (sessenta) dias contados da instalação dos trabalhos.
Parágrafo único. O Ministério do Interior, dará apoio administrativo necessário à realização dos serviços do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
José Fernandes de Luna
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão