DECRETO Nº 62.144, DE 18 DE JANEIRO DE 1968.
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 61.330, de 11 de setembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 61.330, de 11 de setembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os trabalhos do GT serão desenvolvidos com apoio básico e integração em um núcleo central, constituído pelos representantes do Ministério do Interior, do Ministério do Planejamento, do Ministério das Relações Exteriores, do Conselho de Segurança Nacional, do Estado-Maior das Forças Armadas e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).“
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Afonso A. Lima