Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.145, de 19 de Janeiro de 1968.
Autorização para funcionamento da Escola de Engenharia Industrial de São José dos Campos – São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do art. 83 da Constituição, combinado com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo M.E.C. nº 23.227-67,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Escola de Engenharia Industrial de São José dos Campos situada na mesma cidade do Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de Janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra