DECRETO Nº 62.155, DE 19 DE JANEIRO DE 1968.
Declara caduco o Decreto nº 9.453, de 22 de maio de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM 1.371-39, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número nove mil quatrocentos e cinqüenta e três (9.453), de 22 de maio de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro Augusto de Andrade Ribas a lavrar água mineral, no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 19 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
José Costa Cavalcanti