DECRETO Nº 62.156, DE 19 DE JANEIRO DE 1968.
Declara caduco o Decreto nº 28.196, de 7 de junho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro e 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 7.429-41, do Departamento Nacional da Produção Mineral; do Ministério as Minas e Energia,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e oito mil cento e noventa e seis (28.196), de sete (7) de junho de mil novecentos e cinqüenta (1950), que autorizou o cidadão brasileiro Guido D’Anna, a lavrar carvão mineral, no lugar denominado Fazenda Imbaú ou Rio do Peixe, distrito de Curiuvá, Município de Araiporanga, Estado do Paraná.
Brasília, 19 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti