DECRETO Nº 62.157, DE 19 DE JANEIRO DE 1968.
Declara caduco o Decreto nº 27.777, de 8 de fevereiro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 6.156-45, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 27.777, de 8 de fevereiro de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro Guilherme Emílio Jung a lavrar água mineral, no Município de Pôrto União, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 19 de janeiro de 1968, 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti