DECRETO Nº 62.165, de 23 de Janeiro de 1968.

Revogada o art. 2º, item VII, e o art. 11 do Regimento do Gabinete do Ministro da Justiça, aprovado pelo Decreto nº 59.045, de 10 de agôsto de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º.Fica revogadas o art. 2º, item VII, e o art. 11 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 59.045 de 10 de agôsto de 1966.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de Janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva