Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.165, de 23 de Janeiro de 1968.
Revogada o art. 2º, item VII, e o art. 11 do Regimento do Gabinete do Ministro da Justiça, aprovado pelo Decreto nº 59.045, de 10 de agôsto de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º.Fica revogadas o art. 2º, item VII, e o art. 11 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 59.045 de 10 de agôsto de 1966.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de Janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antonio da Gama e Silva