DECRETO Nº 62.167, DE 24 DE JANEIRO DE 1968.
Outorga concessão ao Govêrno do Estado do Amazonas, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, para estabelecer, na cidade de Manaus, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 81.572-67, do Conselho Nacional de Telecomunicações.
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado do Amazonas, através de sua Secretaria de Educação e Cultura, nos têrmos do art. 14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 e art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos, utilizando o canal 2.
Art. 2º O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União,sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Carlos F. de Simas