Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.170, DE 25 DE JANEIRO DE 1968.
Reconhecimento do Curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina - PR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição de acôrdo com o artigo 14, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e, tendo em vista o que consta do Processo C.F.E nº 1.555-65,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Tarso Dutra