DECRETO Nº 62.170, DE 25 DE JANEIRO DE 1968.

Reconhecimento do Curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina - PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição de acôrdo com o artigo 14, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e, tendo em vista o que consta do Processo C.F.E nº 1.555-65,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Tarso Dutra