DECRETO Nº 62.171, DE 25 DE JANEIRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena”, com sede em Lorena, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 21.108, de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena”, com sede em Lorena, Estado de São Paulo.

Brasília, 25 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva