DECRETO Nº 62.180, DE 26 DE JANEIRO DE 1968.
Modifica o art. 3º do Decreto número 61.557, de 18 de outubro de 1967, que institui a Comissão Interministerial para preparação da posição do Brasil na II Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto número 61.557, de 18 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão Interministerial terá a seguinte composição:
I - Ministro das Relações Exteriores;
II - Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;
III - Ministro da Fazenda;
IV - Ministro da Agricultura;
V - Ministro da Indústria e do Comércio;
VI - Ministro das Minas e Energia;
VII - Ministro dos Transportes;
VIII - Ministro do Interior”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
José de Magalhães Pinto
Afonso A. Lima