DECRETO Nº 62.181, DE 29 DE JANEIRO DE 1968.
Altera dispositivos do Regimento do Conselho Federal de Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MEC 38-68,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 4º e o artigo 22 do Regimento do Conselho Federal de Educação aprovado pelo Decreto 59.867, de 26 de dezembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - ...................................................................................................................................
§ 1º O Vice-Presidente substitui o Presidente e é substituído pelos Presidentes de Câmaras, na ordem de prioridade do exercício como membro do Conselho e pelos Presidentes das Comissões Permanentes, com observância do mesmo critério.”
“Art. 22. A Secretaria Geral compreende os seguintes serviços:
a) Serviço de Administração;
b) Serviço de Documentação e Estudos Técnicos;
c) Serviço de Jurisprudência;
d) Serviço de Biblioteca e Arquivo;
e) Serviço de Publicação;
f) Serviço de Taquigrafia e Debates;
g) Serviço Financeiro;
h) Serviço de Comunicações;
i) Serviço de intercâmbio com os Conselhos Estaduais.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
Tarso Dutra