DECRETO Nº 62.181, DE 29 DE JANEIRO DE 1968.

Altera dispositivos do Regimento do Conselho Federal de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MEC 38-68,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 4º e o artigo 22 do Regimento do Conselho Federal de Educação aprovado pelo Decreto 59.867, de 26 de dezembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - ...................................................................................................................................

§ 1º O Vice-Presidente substitui o Presidente e é substituído pelos Presidentes de Câmaras, na ordem de prioridade do exercício como membro do Conselho e pelos Presidentes das Comissões Permanentes, com observância do mesmo critério.”

“Art. 22. A Secretaria Geral compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de Administração;

b) Serviço de Documentação e Estudos Técnicos;

c) Serviço de Jurisprudência;

d) Serviço de Biblioteca e Arquivo;

e) Serviço de Publicação;

f) Serviço de Taquigrafia e Debates;

g) Serviço Financeiro;

h) Serviço de Comunicações;

i) Serviço de intercâmbio com os Conselhos Estaduais.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Tarso Dutra