DECRETO Nº 62.182, DE 29 DE JANEIRO DE 1968.

Declara de utilidade pública o “Colégio Cristo Rei” com sede em Içara, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. 17.990, de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Colégio Cristo Rei”, com sede em Içara, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva