DECRETO Nº 62.183, DE 29 DE JANEIRO DE 1968.

Reconhecimento da Faculdade de Medicina da Universidade Católica de Pelotas - R.G.S.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do art. 83 da Constituição de acôrdo com o art. 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e, tendo em vista o que consta do respectivo processo do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina da Universidade Católica de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra